Revisão da Aposentadoria: Quem Exerceu Mais de uma Atividade ao Mesmo Tempo Pode Ter Direito!

Revisão na aposentadoria para Atividades Concomitantes

Você sabia que, se você trabalhou em mais de uma atividade profissional ao mesmo tempo, pode ter direito a uma revisão no cálculo da sua aposentadoria? Essa revisão pode resultar em um aumento significativo no valor do seu benefício, e é importante conhecer os detalhes para garantir seus direitos. Entenda como funciona!

Como Funciona a Revisão para Atividades Concomitantes?

A revisão para aqueles que exerceram atividades profissionais ao mesmo tempo (atividades concomitantes) se baseia na forma como o salário-de-contribuição é calculado. Após a Lei 9.876/99, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos de atividades concomitantes, o salário-de-contribuição deve ser composto pela soma de todas as contribuições feitas pelo segurado, respeitando o teto previdenciário.

O Que Isso Significa na Prática?

Se você trabalhou em mais de uma atividade ao mesmo tempo, suas contribuições devem ser somadas no cálculo da sua aposentadoria. Isso pode aumentar o valor do benefício, já que todas as contribuições realizadas durante os períodos de atividades concomitantes são consideradas na base de cálculo, e não apenas a principal. Essa mudança representa um avanço significativo para os segurados que exerceram múltiplas funções, muitas vezes aumentando consideravelmente o valor final do benefício.

Decisão do STJ e Direito à Revisão

Essa decisão foi consolidada pelo STJ em 2022, garantindo o direito de revisão para quem se aposentou recentemente e exerceu atividades concomitantes. Portanto, se você se aposentou e não teve a soma de suas atividades consideradas no cálculo do benefício, pode ser o momento de buscar a revisão.

Como Solicitar a Revisão?

Para ter direito à revisão, é necessário que o segurado entre com um pedido de revisão junto ao INSS, comprovando que exerceu mais de uma atividade profissional simultaneamente e que as contribuições não foram devidamente somadas no cálculo do benefício inicial.

A revisão deve ser feita dentro do prazo legal de 10 anos a contar da data da concessão do benefício. Dessa forma, se você se aposentou recentemente, é importante não perder tempo e buscar orientação profissional para garantir seus direitos.

Conclusão

A revisão de aposentadoria para atividades concomitantes pode resultar em um valor de benefício mais justo e condizente com as contribuições feitas ao longo da vida profissional. Se você se aposentou recentemente e acredita que não teve todas as suas contribuições devidamente consideradas, entre em contato com um advogado especializado para analisar a viabilidade de solicitar a revisão.

Lembre-se: o conhecimento dos seus direitos é essencial para garantir uma aposentadoria que reflita seu esforço e contribuição ao longo dos anos!

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