Você sabia que donas de casa também podem se aposentar? Sim, é possível! Seguindo algumas regras e requisitos estabelecidos pelo INSS, é garantido o direito à aposentadoria. Vamos entender melhor como funciona.
Contribuição ao INSS: Para garantir a aposentadoria, a dona de casa deve contribuir para o INSS como segurada facultativa. Isso é feito por meio do pagamento de carnês mensais.
Tempo de Contribuição: É necessário contribuir por, no mínimo, 15 anos para ter direito à aposentadoria por idade.
Idade Mínima:
Esses requisitos foram estabelecidos pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).
As donas de casa têm três opções de alíquotas para contribuir ao INSS, cada uma com suas especificidades:
Alíquota Normal (20%): Para quem deseja uma aposentadoria com valor maior, contribuindo sobre o valor do salário entre o mínimo e o teto do INSS. Esta modalidade oferece maior segurança financeira na aposentadoria.
Contribuir para o INSS como dona de casa oferece várias vantagens:
Aposentar-se como dona de casa é um direito garantido, desde que sejam seguidos os procedimentos corretos e mantida a regularidade das contribuições ao INSS. Com opções acessíveis de contribuição, é possível garantir não apenas uma aposentadoria digna, mas também acesso a uma série de benefícios previdenciários que proporcionam maior segurança e tranquilidade para você e sua família. Esteja atenta aos requisitos, mantenha-se informada e aproveite os direitos que você merece.
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