BPC/LOAS para Pessoas com Autismo: Conheça Seus Direitos

Se você, ou alguém da sua família, é autista e teve o pedido de BPC/LOAS negado pelo INSS com base em alegações sobre o grau do transtorno, busque orientação jurídica especializada

A inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas políticas públicas é um direito garantido por lei. Mesmo assim, muitos pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ainda são negados pelo INSS. Neste artigo, vamos esclarecer o que é o BPC, como a lei reconhece o autismo como deficiência e o que fazer em caso de negativa indevida.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Ele assegura o pagamento de um salário-mínimo por mês para pessoas idosas (com 65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que em situação de vulnerabilidade social.

O BPC não exige contribuições ao INSS, pois é um benefício assistencial, destinado a garantir condições mínimas de dignidade para quem mais precisa.

Reconhecimento do Autismo como Deficiência

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O artigo 1º, §2º dessa lei é claro ao afirmar:

“A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”

Isso significa que o simples diagnóstico de autismo já é suficiente para o reconhecimento da condição como deficiência, sem necessidade de demonstrar um grau específico de comprometimento.

O Problema das Negativas do INSS

Mesmo com a previsão legal, é comum que o INSS negue pedidos de BPC/LOAS para pessoas autistas. Um dos argumentos mais usados é o de que o grau do transtorno não configura impedimento suficiente, contrariando diretamente o que diz a legislação.

Quando isso ocorre, especialmente em casos em que a vulnerabilidade social da família está comprovada, a negativa do benefício se torna indevida e pode ser revertida.

Mandado de Segurança: Uma Solução Rápida

Se a família do autista está em situação de vulnerabilidade e o INSS reconhece essa condição, mas nega o BPC apenas com base no grau do transtorno, é possível recorrer ao Mandado de Segurança (MS).

Essa ação judicial é uma solução rápida e eficaz, porque:
✅ A lei garante o direito, dispensando a necessidade de audiência ou perícia;
✅ O laudo médico com o diagnóstico de autismo é suficiente para comprovar a deficiência;
✅ A Justiça já tem precedentes que reconhecem esse direito.

O Que Diz a Justiça?

Decisões recentes têm confirmado que:

“Comprovado o diagnóstico de autismo e a situação de vulnerabilidade da família, está caracterizada a deficiência e o impedimento de longo prazo, sendo evidente o direito ao BPC.”

Ou seja, negar o benefício nesses casos é ilegal e viola um direito expressamente garantido.

O Que Fazer se o Pedido Foi Negado?

Se você, ou alguém da sua família, é autista e teve o pedido de BPC/LOAS negado pelo INSS com base em alegações sobre o grau do transtorno, busque orientação jurídica especializada. Existem meios legais para garantir esse direito, como o Mandado de Segurança, que pode assegurar o benefício com rapidez.

📌 Lembre-se: a legislação está do lado das pessoas com deficiência, e o diagnóstico de TEA é reconhecido como suficiente para garantir o direito ao benefício.

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