A inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas políticas públicas é um direito garantido por lei. Mesmo assim, muitos pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ainda são negados pelo INSS. Neste artigo, vamos esclarecer o que é o BPC, como a lei reconhece o autismo como deficiência e o que fazer em caso de negativa indevida.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Ele assegura o pagamento de um salário-mínimo por mês para pessoas idosas (com 65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que em situação de vulnerabilidade social.
O BPC não exige contribuições ao INSS, pois é um benefício assistencial, destinado a garantir condições mínimas de dignidade para quem mais precisa.
Reconhecimento do Autismo como Deficiência
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O artigo 1º, §2º dessa lei é claro ao afirmar:
“A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
Isso significa que o simples diagnóstico de autismo já é suficiente para o reconhecimento da condição como deficiência, sem necessidade de demonstrar um grau específico de comprometimento.
O Problema das Negativas do INSS
Mesmo com a previsão legal, é comum que o INSS negue pedidos de BPC/LOAS para pessoas autistas. Um dos argumentos mais usados é o de que o grau do transtorno não configura impedimento suficiente, contrariando diretamente o que diz a legislação.
Quando isso ocorre, especialmente em casos em que a vulnerabilidade social da família está comprovada, a negativa do benefício se torna indevida e pode ser revertida.
Mandado de Segurança: Uma Solução Rápida
Se a família do autista está em situação de vulnerabilidade e o INSS reconhece essa condição, mas nega o BPC apenas com base no grau do transtorno, é possível recorrer ao Mandado de Segurança (MS).
Essa ação judicial é uma solução rápida e eficaz, porque:
✅ A lei garante o direito, dispensando a necessidade de audiência ou perícia;
✅ O laudo médico com o diagnóstico de autismo é suficiente para comprovar a deficiência;
✅ A Justiça já tem precedentes que reconhecem esse direito.
O Que Diz a Justiça?
Decisões recentes têm confirmado que:
“Comprovado o diagnóstico de autismo e a situação de vulnerabilidade da família, está caracterizada a deficiência e o impedimento de longo prazo, sendo evidente o direito ao BPC.”
Ou seja, negar o benefício nesses casos é ilegal e viola um direito expressamente garantido.
O Que Fazer se o Pedido Foi Negado?
Se você, ou alguém da sua família, é autista e teve o pedido de BPC/LOAS negado pelo INSS com base em alegações sobre o grau do transtorno, busque orientação jurídica especializada. Existem meios legais para garantir esse direito, como o Mandado de Segurança, que pode assegurar o benefício com rapidez.
📌 Lembre-se: a legislação está do lado das pessoas com deficiência, e o diagnóstico de TEA é reconhecido como suficiente para garantir o direito ao benefício.
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