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Você está enfrentando dificuldades com o INSS em relação aos seus direitos previdenciários? Estou aqui especializada para ajudar! Atuo na área de direito previdenciário e posso representá-lo em ações judiciais perante o INSS. Seja para garantir o reconhecimento de benefícios como aposentadorias, pensões por morte e auxílios, ou para revisar benefícios já concedidos, estou pronta para lutar pelos seus direitos na Justiça Federal. Conte com a minha experiência e comprometimento para resolver suas questões previdenciárias de forma eficaz e justa. Entre em contato para agendar uma consulta e dar o primeiro passo rumo à garantia dos seus direitos previdenciários!”

Aposentadoria em Geral

Aqui está diferentes tipos de aposentadoria que trabalho:

  1. Aposentadoria por idade;

  2. Aposentadoria por tempo de contribuição;

  3. Aposentadoria por idade rural;

  4. Aposentadoria por invalidez;

  5. Aposentadoria especial.

Benefícios Previdenciários

Aqui estão alguns dos principais benefícios previdenciários:

  1. Aposentadoria por idade: Destinada a trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos, além de trabalhadores rurais a partir dos 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres).

  2. Aposentadoria por tempo de contribuição: Concedida aos trabalhadores que completam um determinado período de contribuição ao INSS, que varia de acordo com o tipo de atividade e o sexo.

  3. Aposentadoria por invalidez: Benefício concedido aos trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes para o trabalho, mediante perícia médica.

  4. Auxílio-doença: Pago ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente, após perícia médica.

  5. Salário-maternidade: Benefício pago à trabalhadora gestante, adotante ou que obtém a guarda judicial para fins de adoção, durante o período de afastamento do trabalho por motivo de maternidade.

  6. Pensão por morte: Concedida aos dependentes do segurado falecido, visando garantir proteção econômica após o óbito do provedor.

  7. Auxílio-reclusão: Benefício pago aos dependentes do segurado que foi recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto, desde que não receba remuneração de empresa ou esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Benefício BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS), é um benefício assistencial oferecido pelo governo brasileiro a pessoas idosas (com idade igual ou superior a 65 anos) e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

O BPC/LOAS é um importante instrumento de proteção social, proporcionando uma renda mínima para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social.

Revisão de aposentadorias

 

O objetivo principal da revisão de aposentadorias é garantir que os benefícios concedidos pelo INSS estejam em conformidade com as regras previdenciárias, evitando erros de concessão que possam gerar prejuízos aos segurados ou ao próprio sistema previdenciário.

 Existem diversos tipos de revisões de aposentadorias, cada uma focada em aspectos específicos, como revisão da vida toda, revisão do fator previdenciário, revisão da aposentadoria por invalidez, entre outras.

O procedimento para solicitar uma revisão de aposentadoria pode variar dependendo do tipo de revisão desejada e das circunstâncias do caso. Geralmente, é necessário preencher um formulário específico e apresentar documentos que comprovem a necessidade da revisão.

 Após análise do pedido, o INSS pode conceder a revisão e efetuar os ajustes necessários no benefício previdenciário,

Recursos perante o INSS

O recurso perante o INSS é uma etapa do processo administrativo em que o segurado pode contestar uma decisão desfavorável do INSS em relação a um benefício previdenciário. Aqui estão algumas informações essenciais sobre o recurso perante o INSS:

  1. Finalidade: O recurso permite ao segurado contestar uma decisão do INSS que negou, suspendeu, cessou ou revisou um benefício previdenciário.

  2. Prazo: O segurado tem um prazo determinado, geralmente de 30 dias corridos a partir da data de ciência da decisão, para apresentar o recurso.

  3. Forma de Apresentação: O recurso deve ser apresentado por escrito, utilizando o formulário específico do INSS, disponível no site oficial do órgão, ou por meio da Central de Atendimento Telefônico 135.

  4. Documentação: É recomendável apresentar toda a documentação que possa comprovar os argumentos apresentados no recurso, como laudos médicos, contracheques, entre outros.

  5. Análise do Recurso: Após a apresentação do recurso, o INSS irá analisar as informações e documentos apresentados e emitir uma nova decisão.

  6. Resultado: O resultado do recurso pode ser favorável ou desfavorável ao segurado. Em caso de decisão desfavorável, ainda é possível recorrer à via judicial.

Além de minha especialização em direito previdenciário, possuo experiência nas áreas Cível, Tributária, Trabalhista e Contratual.

Na esfera cível, atuo em litígios relacionados a contratos, responsabilidade civil, questões familiares e direitos do consumidor. Em questões tributárias, ofereço consultoria e representação em processos administrativos e judiciais envolvendo tributos municipais, estaduais e federais.

No âmbito trabalhista, defendo os interesses tanto de trabalhadores quanto de empregadores em disputas que abrangem vínculos empregatícios, rescisões contratuais, horas extras e demais questões trabalhistas. Adicionalmente, presto assessoria em contratos comerciais, elaboração e revisão de contratos empresariais, bem como em transações contratuais complexas.

Meu compromisso é oferecer um atendimento personalizado, eficiente e dedicado a cada cliente, buscando sempre soluções jurídicas que atendam às suas necessidades específicas. Entre em contato para agendar uma consulta e dar o primeiro passo para a resolução de suas questões legais.

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