A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falece, seja ele trabalhador ativo ou aposentado. Mas o que acontece se o trabalhador falecer sem estar contribuindo para o INSS e tiver perdido a qualidade de segurado? Os dependentes ainda podem ter direito à pensão por morte em determinadas situações. Vamos entender melhor essas condições.
O período de graça é um prazo durante o qual o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir para o INSS. Esse período pode ser estendido em algumas circunstâncias:
Durante esse período, os dependentes ainda têm direito à pensão por morte se o falecimento ocorrer.
Mesmo se o trabalhador não estiver contribuindo e tiver perdido a qualidade de segurado, os dependentes podem ter direito à pensão por morte se o falecimento ocorrer e o trabalhador já tiver cumprido os requisitos para algum benefício previdenciário, como:
No caso de incapacidade do trabalhador, essa condição pode ser confirmada por meio de parecer de perícia médica. Atestados médicos ou relatórios que comprovem a incapacidade podem ser utilizados para garantir o direito dos dependentes à pensão por morte.
Mesmo sem contribuir para o INSS e tendo perdido a qualidade de segurado, os dependentes ainda podem ter direito à pensão por morte se o falecimento ocorrer dentro de um período de graça estendido ou se o trabalhador já tiver cumprido os requisitos para algum benefício previdenciário. A comprovação da incapacidade do trabalhador falecido também pode assegurar esse direito. É essencial que os dependentes estejam cientes dessas condições e busquem orientação especializada para garantir o acesso ao benefício.
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