Entenda a Diferença e Como Solicitar
Ao sofrer um acidente ou adquirir uma condição de saúde que impacta a capacidade de trabalho, o segurado pode ter direito a benefícios específicos do INSS. No entanto, é importante entender a diferença entre o Benefício por Incapacidade Temporária e o Auxílio-Acidente, pois cada um tem critérios e finalidades distintas.
Benefício por Incapacidade Temporária
Esse benefício é concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais devido a uma doença ou acidente. Ele é aplicável quando a incapacidade ultrapassa 15 dias consecutivos. Enquanto o segurado estiver afastado e com comprovação médica, o benefício será pago pelo INSS.
Auxílio-Acidente
Já o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório concedido aos segurados que, após um acidente, ficam com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, mas não os incapacitam totalmente. Esse benefício é pago de forma vitalícia até a aposentadoria, visando compensar a perda parcial de capacidade.
Documentação Necessária
Para solicitar qualquer um desses benefícios, é necessário reunir alguns documentos importantes:
O Que Fazer em Caso de Indeferimento
Caso o benefício seja negado, o segurado pode verificar o motivo no portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Além disso, ele tem o direito de apresentar um recurso administrativo através do próprio portal. Para fortalecer o recurso, é recomendável anexar uma petição com novos documentos médicos que comprovem a incapacidade ou as sequelas.
Importante!
Se o recurso administrativo também for negado ou o segurado preferir uma orientação especializada desde o início, é recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário para ingressar com uma ação judicial, assegurando seus direitos ao benefício.
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