O sistema de Previdência Social oferece uma série de benefícios para garantir a proteção financeira e social dos segurados e suas famílias.
Confira os principais benefícios previdenciários:
Esse benefício é voltado para trabalhadores urbanos, que podem solicitar a aposentadoria ao atingirem a idade mínima exigida (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), além de cumprir o tempo mínimo de contribuição.
Voltado para trabalhadores rurais, esse tipo de aposentadoria tem requisitos diferenciados, com idades mínimas reduzidas (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), além de ser necessário comprovar o tempo de trabalho rural.
Embora tenha sido extinta com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), quem já possuía direito adquirido antes das mudanças ainda pode solicitar. O benefício era concedido a quem cumprisse um tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Esse benefício é concedido ao segurado que, por doença ou acidente, fica permanentemente incapacitado de exercer sua atividade profissional.
O auxílio-doença é destinado ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente.
O salário-maternidade é pago às seguradas durante o período de afastamento em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Concedida aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou ainda em atividade, garantindo a proteção financeira à família.
Benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que for preso em regime fechado, desde que esteja em dia com suas contribuições previdenciárias.
Fique atento aos seus direitos!
A melhor forma de garantir a proteção previdenciária da sua família é estar bem informado. Consulte sempre um advogado especializado para tirar dúvidas e assegurar que seus direitos sejam respeitados.Lembre-se: Planejamento e orientação adequada são essenciais para garantir uma aposentadoria tranquila e justa.
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